Deve estar sempre no local da obra, em bom estado de conservação e ao dispor da fiscalização um exemplar completo do projeto aprovado, devidamente autenticado.
Artigo 50.º — Exemplar do projeto no local da obra
Vigente desde: 27/04/2018
Deve estar sempre no local da obra, em bom estado de conservação e ao dispor da fiscalização um exemplar completo do projeto aprovado, devidamente autenticado.