- 1 -A prestação de serviços públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais é objeto de contrato de fornecimento celebrado entre a Entidade Gestora e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -O contrato de utilização é único, englobando os serviços de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais salvo em zonas não servidas, simultaneamente, pelos dois serviços.
- 3 -Os contratos são elaborados em impresso de modelo próprio da Entidade Gestora e instruídos em conformidade com as disposições legais em vigor.
- 4 -A Entidade Gestora deve disponibilizar aos utilizadores, por escrito e no momento de celebração do contrato de fornecimento, as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo informação acerca dos principais direitos e obrigações dos utilizadores e da Entidade Gestora.
Artigo 53.º — Contratos de fornecimento
Vigente desde: 27/04/2018