- 1 -Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados à rede pública de abastecimento de água, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, são obrigados a comunicar à Entidade Gestora, por escrito, e no prazo de 30 dias, tanto a saída como a entrada dos novos inquilinos.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior implicam a responsabilidade solidária do proprietário ou usufrutuário pelos débitos contratuais ou regulamentares relativos ao prédio em questão.
Artigo 57.º — Dever dos proprietários ou usufrutuários
Vigente desde: 27/04/2018