- 1 -Findo o contrato de fornecimento, a caução é restituída ao consumidor, deduzida dos montantes eventualmente em dívida.
- 2 -A quantia a restituir será atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual dos preços ao consumidor.
- 3 -A caução prestada considera-se válida até ao termo ou resolução do contrato de fornecimento.
- 4 -Em caso de extravio do recibo, o reembolso poderá ser efetuado ao titular do contrato ou aos herdeiros devidamente habilitados.
Artigo 62.º — Restituição da caução
Vigente desde: 27/04/2018