- 1 -São objeto de cláusulas especiais, os serviços de fornecimento de água e de recolha de águas residuais que devido ao seu elevado impacte nas redes de abastecimento ou de drenagem devam ter tratamento específico.
- 2 -Quando as águas residuais industriais a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos os contratos devem incluir a exigência de pré-tratamento dos afluentes antes da sua ligação ao sistema público.
- 3 -Devem ser estabelecidas condições especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a estaleiros e obras e zonas de concentração de população ou de atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 4 -A Entidade Gestora admite a contratação do serviço em situações especiais, como as a seguir enunciadas:
- a)Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor;
- b)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
- 5 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração dos sistemas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, a nível de qualidade e quantidade.
Artigo 63.º — Contratos especiais
Vigente desde: 27/04/2018