- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias.
- 2 -As tarifas de fornecimento de água, previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Fornecimento de água;
- b)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- c)Disponibilização e instalação de contador individual;
- d)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- e)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- f)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação e expressa em m3 de água por cada trinta dias.
- 4 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- b)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- c)Execução e conservação de caixas de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- d)Instalação de medidor de caudal individual, quando a Entidade Gestora a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador.
- 5 -Para além das tarifas referidas nos números anteriores, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento e de saneamento;
- b)Execução de ramais de ligação;
- c)Realização de vistorias aos sistemas prediais de abastecimento e de saneamento, a pedido dos utilizadores;
- d)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- e)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- f)Leitura extraordinária de consumos de água;
- g)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- h)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- i)Recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas séticas, recolhidas através de meios móveis;
- j)Verificação extraordinária de contador ou de medidor de caudal, a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- k)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- l)Informação sobre os sistemas públicos de abastecimento ou de saneamento, em plantas de localização;
- m)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública;
- n)Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento ou de saneamento.
- 6 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.
Artigo 66.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 27/04/2018