- 1 -Aos utilizadores domésticos aplica-se a tarifa fixa de saneamento de águas residuais, expressa em euros por cada 30 dias.
- 2 -A tarifa fixa de saneamento de águas residuais para utilizadores não-domésticos, expressa em euros por cada 30 dias, deve apresentar valor superior à tarifa fixa de saneamento para utilizadores domésticos.
Artigo 69.º — Tarifa fixa do saneamento de águas residuais
Vigente desde: 27/04/2018