- 1 -As importâncias devidas à Entidade Gestora pelo fornecimento de água e drenagem de águas residuais, disponibilidade do serviço e outras serão apresentadas a pagamento mensalmente.
- 2 -As faturas deverão discriminar os serviços prestados, as correspondentes tarifas, os volumes de água e de águas residuais, os impostos e taxas faturadas, que dão origem às verbas debitadas e os encargos de disponibilidade e de utilização.
- 3 -As faturas deverão ainda informar qual a data limite do seu pagamento.
Artigo 78.º — Faturação
Vigente desde: 27/04/2018