- 1 -Os tarifários dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, são aprovados até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -Os tarifários produzem efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a fatura anterior à aplicação do novo tarifário.
- 3 -Os tarifários são disponibilizados nos locais de estilo e ainda no sítio da Internet da Entidade Gestora.
Artigo 77.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 27/04/2018