- 1 -A Entidade Gestora deverá garantir a manutenção do bom estado de preservação do conjunto dos órgãos do ramal de ligação de águas residuais.
- 2 -A câmara do ramal de ligação, quando não estiver instalada num local visível, deverá estar colocada num local de fácil acesso para visitas segundo as prescrições técnicas.
- 3 -As canalizações e câmaras instaladas no interior da propriedade privada deverão ser preservadas e limpas de forma a permitir um funcionamento normal.
Artigo 90.º — Manutenção dos sistemas prediais
Vigente desde: 27/04/2018