- 1 -A reparação ou a eliminação de ligações serão unicamente realizadas pela Entidade Gestora.
- 2 -Quando a demolição ou a transformação de um prédio obrigar à demolição de um ramal de ligação, as despesas correspondentes serão cobradas à pessoa ou entidade que tiver solicitado a licença de demolição ou de execução de obras, incluindo remodelações.
- 3 -As intervenções da Entidade Gestora em caso de reparações serão gratuitas, exceto se os seus agentes reconhecerem que as anomalias são devidas a negligências, a imprudências ou a desatenções de terceiros ou de utentes.
- 4 -Se uma inspeção revelar a existência de anomalias devidas a utilizações que contrariem o presente Regulamento ou se, tendo sido solicitada, não revelar qualquer anomalia, os respetivos custos serão suportados pelo requerente.
Artigo 91.º — Reparação e eliminação de ligações localizadas em domínio público
Vigente desde: 27/04/2018