- 1 -Os efluentes industriais deverão:
- a)Ser neutralizados a um pH entre os 5,5 e os 8,5. A título excecional, quando a neutralização for efetuada à base de cal, o pH poderá ser compreendido entre os 5,5 e os 9,5;
- b)Ter uma temperatura inferior ou igual aos 30ºC;
- c)Ser isentos de compostos cíclicos hidroxilados e seus derivados halogenados;
- d)Ser desprovidos de matérias flutuantes, sedimentáveis ou precipitáveis, suscetíveis de, direta ou indiretamente após mistura com outros efluentes, perturbar o funcionamento dos órgãos ou de desenvolver gases nocivos ou incomodativos para os operadores;
- e)Ter menos de 500 mg/l de sólidos em suspensão (SST);
- f)Apresentar um valor de carência bioquímica de oxigénio inferior ou igual a 500 mg/l (CBO5);
- g)Apresentar uma relação CQO/CBO inferior ou igual a 2,5;
- h)Apresentar uma concentração em matérias orgânicas tal que o teor de azoto total nunca ultrapasse os 60 mg/l expresso em ião amónio;
- i)Ser isento de substâncias que possam provocar:
- j)A destruição da vida bacteriana das estações de tratamento;
- k)A destruição da vida aquática sob todas as suas formas existentes a jusantes dos pontos de rejeição dos coletores públicos nos mares;
- l)O desenvolvimento de agentes patogénicos.
Artigo 94.º — Condições gerais de admissão das águas residuais industriais
Vigente desde: 27/04/2018