- 1 -As ligações dos estabelecimentos rejeitando as águas industriais devem ser solicitadas à Entidade Gestora.
- 2 -Os pedidos de ligação deverão ser formalizados, obrigatoriamente, em impresso próprio fornecido pela Entidade Gestora.
- 3 -Qualquer alteração da atividade industrial deverá ser indicada à Entidade Gestora e poderá ser objeto de um novo contrato.
Artigo 93.º — Contratos especiais de descarga de águas residuais industriais
Vigente desde: 27/04/2018