- 1 -O montante global a disponibilizar para o Orçamento Participativo é definido anualmente em função do Orçamento aprovado pela União de Freguesias de Faro.
- 2 -Outras especificidades financeiras do orçamento participativo, como o montante máximo por projeto, e outros, são definidos anualmente pela comissão de acompanhamento prevista no artigo 5 do presente regulamento.
- 3 -A responsabilidade na execução das propostas selecionadas compete à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo, em articulação com os proponentes.
Artigo 2.º — Montantes do Orçamento Participativo
Vigente desde: 20/03/2019