- 1 -A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos fregueses no Orçamento Participativo, nomeadamente, através de publicações no site www.uf-faro.pt e nas redes sociais da autarquia, notas de imprensa e sessões de divulgação descentralizadas na área rural e ilhas.
- 2 -A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) divulgará a lista provisória e a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação através de afixação das mesmas na sede e delegações da Junta e no site www.uf-faro.pt.
Artigo 4.º — Divulgação do Orçamento Participativo
Vigente desde: 20/03/2019