- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) será constituída por um membro eleito de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia e por três membros do Executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).
- 2 -Compete a esta Comissão definir as especificidades financeiras do orçamento participativo, nomeadamente montante máximo por projeto, definir a calendarização de implementação, acompanhar todo o processo de divulgação e candidaturas, selecionar a lista provisória de projetos, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
- 3 -Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Artigo 5.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 20/03/2019