- 1 -Compete à Comissão de Acompanhamento apreciar as propostas e, de entre todas, selecionar as que obedecerem aos seguintes critérios:
- a)As propostas sejam referentes ao espaço geográfico da União de Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), preferencialmente na área rural ou ilhas-barreira;
- b)A proposta tem que se enquadrar no âmbito das atribuições da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro);
- c)A proposta não poderá contrariar ou ser incompatível com planos ou projetos existentes, ou legislação em vigor e em caso de dúvida deve a União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), requerer parecer prévio às entidades competentes;
- d)O valor global da proposta não pode ultrapassar os montantes máximos previstos anualmente para cada projeto;
- e)As propostas não podem implicar custos de manutenção e funcionamento que não sejam financeiramente sustentáveis;
- f)A proposta tem de possuir interesse público e comunitário, beneficiando a população em geral;
- g)A proposta não pode conter interesses comerciais e/ou empresariais;
- h)A execução não pode implicar a utilização de terrenos ou imóveis do domínio privado;
- i)A proposta pode ser apresentada por uma pessoa singular ou por associações sem fins lucrativos desde que não se enquadre em outros apoios elegíveis da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro);
- j)A proposta não deverá ser demasiado genérica ou muito abrangente, podendo impedir a sua adaptação a projeto.
- 2 -As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) mediante o prévio acordo com os seus proponentes.
Artigo 7.º — Apreciação de Propostas
Vigente desde: 20/03/2019