- 1 -Qualquer freguês anteriormente admitido à participação pode reclamar da lista provisória de projetos a votação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na sede e delegações da União de Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), assim como online, através do site www.uf-faro.pt.
- 2 -Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no período definido para o efeito e entregues na sede ou delegações da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), via correio eletrónico para [email protected] ou através de correio postal, dirigido à UFF, para Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2 - 8000-423 Faro.
Artigo 8.º — Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação
Vigente desde: 20/03/2019