- 1 -Podem votar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Faro todos os fregueses recenseados residentes na freguesia.
- 2 -Os membros do Executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia de Faro, bem como os funcionários da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) estão impedidos de votar no Orçamento Participativo, da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
- 3 -A votação dos projetos será feita mediante os métodos de votação definidos anualmente pela Comissão de Acompanhamento.
- 4 -A votação decorre no período definido para o efeito.
Artigo 9.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 20/03/2019