- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto quando tal se revele necessário e ou conveniente à melhor prossecução dos fins que com a sua instituição se visam, não podendo qualquer alteração contender com as regras vigentes no período de referência em curso.
- 2 -São aplicáveis as normas ínsitas no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 18/03/2021