- 1 -O Prémio destina-se a reconhecer a atividade de investigação aplicada e ou de inovação desenvolvida nos cinco anos anteriores à publicitação do anúncio respetivo.
- 2 -Quem for premiado não se poderá candidatar, individualmente ou em equipa, nos próximos cinco anos.
Artigo 9.º — Período de referência
Vigente desde: 18/03/2021