- 1 -O Júri é presidido pelo Reitor, ou pelo Vice-Reitor com competência delegada, e composto por dois responsáveis de unidades de investigação ou cooperação da Universidade de Aveiro e dois representantes de entidades do tecido empresarial e social.
- 2 -Os membros do Júri devem refletir, na medida do possível, as diferentes Áreas de Especialização Científica identificadas no n.º 3 do artigo 2.º
- 3 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 18/03/2021