- 1 -A Junta de Freguesia de Campanhã pode em qualquer momento e sempre que surjam dúvidas relativamente a qualquer um dos elementos constantes no processo, aferir da veracidade das declarações prestadas ou da real situação socioeconómica e familiar do requerente.
- 2 -A Junta de Freguesia de Campanhã reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a utilização dos apoios.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/03/2022