Constitui fundamento para indeferimento do pedido de apoio:
- a)A existência de bens ou nível de vida superior ostentado pelo individuo ou por algum(s) elemento(s) do agregado familiar, incompatível com os rendimentos apresentados;
- b)Situações que não correspondam aos factos e elementos apresentados;
- c)A utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à utilização dos benefícios, ou sejam beneficiários através de outra instituição, do mesmo tipo de apoio a que se candidatam;
- d)Utilização indevida dos apoios anteriores;
- e)As falsas declarações, para além de constituírem fundamento para o indeferimento, serão comunicadas à entidade competente para aferir da existência de crime de falsas declarações.
- f)A não apresentação, no prazo de 10 dias após a entrega do cheque, do comprovativo de pagamento dos apoios previstos no artigo 16.º, exclui o beneficiário(a) da rede de apoio prevista no Regulamento pelo prazo de 12 meses a contar da data do incumprimento.