- 1 -Para efeitos de atribuição de apoio no pagamento de despesas, apenas se contemplam os serviços de eletricidade, água, gás, passe social e renda de casa.
- 2 -A entrega do apoio será feita diretamente a(o) requerente através de cheque, ou excecionalmente através de um fundo a criar especificamente para o efeito de execução do presente projeto. A gestão e controlo do fundo compete à Junta de Freguesia, nos termos a determinar através de regulamento interno.
- 3 -Os apoios concedidos não podem exceder os limites previsto na alínea c) n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Apoio das despesas domésticas
Vigente desde: 11/03/2022