- 1 -Os apoios previstos neste regulamento são de carácter pontual e temporário tendo como principal objetivo minorar ou suprir a situação de carência socioeconómica dos indivíduos e/ou famílias, prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontram e promover a sua inclusão.
- 2 -Os montantes a afetar ao Programa de Emergência Social, constam no orçamento anual da Junta de Freguesia de Campanhã.
Artigo 3.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 11/03/2022