- 1 -A Junta de Freguesia de Campanhã concede apoios, orientados para medidas concretas, em diferentes áreas possíveis, em função das necessidades apresentadas pelos fregueses, inseridos ou não em agregado familiar, designadamente:
- a)Apoio alimentar (parte II artigo 17.º);
- b)Apoio percentual (no máximo de 25(euro) mês, não podendo ultrapassar 150(euro) ano) na parte não comparticipada pela ARS em medicação com prescrição médica (parte II artigo 15.º);
- c)Apoio percentual (no máximo de 50(euro) mês, não podendo ultrapassar 300(euro) ano) no pagamento de despesas domésticas nomeadamente, faturação de água, eletricidade, gás, passe social e renda de casa (parte II artigo 16.º).
- d)Apoio pontual a situações de exceção e que não se enquadrem nas áreas acima referidas e a avaliar (parte II artigo 18.º);
- 2 -A atribuição dos apoios obedece às normas definidas no presente regulamento.
- 3 -Qualquer pedido de apoio que saia do âmbito da intervenção estipulada no presente regulamento será encaminhado para outra instituição.
- 4 -Qualquer pedido de apoio remetido através de outra instituição terá de obedecer aos critérios estipulados no presente regulamento.
- 5 -Ao requerente apenas poderá ser concedido, mensalmente, um tipo de apoio financeiro que poderá acumular com o apoio alimentar (excetuando os referidos no artigo 18.º).
Artigo 6.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 11/03/2022