- 1 -Aquando do atendimento social o utente deverá apresentar a seguinte documentação quando aplicável a cada membro do agregado:
Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS, Cartão do Centro de Saúde;
Recibo de vencimentos;
Comprovativo/Declaração da Segurança Social ou outra entidade relativa a pensões ou subsídios e prestações complementares;
Comprovativo/Declaração da Segurança Social ou outra entidade relativa a:
Valor do Abono de Família Pré-natal ou Abono de Família para crianças e jovens;
Comprovativo/Declaração do valor do Subsídio de Desemprego;
Comprovativo/Declaração do valor do Subsídio de Doença;
Comprovativo/Declaração do valor de Bolsas de estudo e de formação;
Comprovativo/Declaração do valor da Pensão de alimentos, com respetiva ata do Tribunal relativa à Regulação das Responsabilidades Parentais;
Comprovativo/Declaração do valor de Rendimento Social de Inserção;
IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação;
Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
Declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional que comprove a situação de desemprego de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, que comprove a frequência escolar dos membros do agregado familiar com mais de 16 ou mais anos;
Recibo da Renda e respetivo Contrato de Arrendamento, autenticado pela Repartição de Finanças;
Recibo/Declaração do Banco com valor da amortização da casa;
Recibo/Declaração da respetiva entidade com valor de Seguros de vida/multirriscos;
Recibo da água (último);
Recibo da eletricidade (último);
Recibo de despesas mensais com transportes públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional;
Recibo/declaração de mensalidades relativas a equipamentos sociais: creches, jardim-de-infância, centro de dia, serviços de apoio domiciliário, lares, e de deficientes;
Despesas de aquisição de medicamentos de carácter continuado ou para doentes crónicos, devendo também apresentar declaração médica a atestar a doença/incapacidade, medicação mensal da respetiva posologia;
Declaração da farmácia com valor mensal de medicação receitada.
- 2 -No caso em que membros do agregado familiar, maiores, não apresentem rendimentos nem façam prova de se encontrarem desempregados, incapacitados para o trabalho, reformados ou a estudar, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente a um Salário Mínimos.
- 3 -Podem ainda ser apresentados outros documentos que o candidato entenda como relevantes para o processo de avaliação.
- 4 -Em caso de dúvida relativamente a qualquer elemento constante do processo, podem os serviços realizar as diligências necessárias junto das entidades competentes no sentido de apurar da sua veracidade.
- 5 -Sempre que não sejam entregues os documentos necessários e previstos para a avaliação da situação e respetivo pedido de apoio, o processo será considerado incompleto. Os documentos em falta, terão que ser entregues no prazo de 3 dias úteis a contar da data do atendimento, podendo o prazo ser prorrogável por causa não imputada ao requerente.
- 6 -A não entrega da documentação em falta, dentro do prazo previsto, será entendida como desistência da candidatura, levando ao arquivamento do processo.
- 7 -O simples facto do(a) candidato(a) solicitar o pedido não lhe confere direito ao apoio.
Artigo 8.º — Documentos que acompanham a candidatura
Vigente desde: 11/03/2022