- 1 -Para efeitos de atribuição, o/a Técnico(a) da Ação Social deverá elaborar um relatório síntese, expurgado de referências nominativas do requerente e respetivo agregado, acompanhado de proposta de apoio.
- 2 -O relatório será remetido ao responsável pelo pelouro da Ação Social, que deliberará o apoio a conceder ou o seu indeferimento, sem prejuízo da devida ratificação pela Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Deliberação
Vigente desde: 11/03/2022