- 1 -Recebido o requerimento a que alude o artigo anterior, é solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da GNR;
- c)Bombeiros;
- d)Proteção Civil Municipal.
- 2 -Os pareceres a que se referem o número anterior são natureza obrigatória e vinculativa, quando desfavoráveis, para a decisão de atribuição da licença.
- 3 -Os pareceres são emitidos no prazo de 10 (dez) dias, exceto quando, fundamentadamente, for fixado prazo diferente, sem prejuízo do demais aplicável sobre a matéria no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Consultas
Vigente desde: 04/03/2024