- 1 -O responsável pela organização do evento apresenta um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do qual requer o licenciamento para a realização da prova ou manifestação desportiva na via pública, com uma antecedência nunca inferior a 60 (sessenta) dias ou 30 (trinta) dias, consoante a atividade decorra, ou não, em mais do que um Município, respetivamente.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior é acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)A identificação completa do requerente (nome ou denominação social);
- b)Morada ou sede social;
- c)Atividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Data, local e hora da realização da prova.
- 3 -Para além dos elementos mencionados no número anterior, devem ser comunicados juntamente com o pedido, consoante o tipo de prova ou manifestação desportiva:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a Câmara Municipal de Sardoal;
- e)Apólice de seguro de responsabilidade civil, com as respetivas condições gerais e particulares, quando aplicável.
- 4 -Na eventualidade da entidade organizadora não juntar os pareceres mencionados nas alíneas b), c) e d) do número anterior e caso não haja impedimento à realização da prova desportiva por parte da Câmara Municipal competente para o licenciamento, deve esta diligenciar no sentido da sua obtenção junto das entidades competentes e às expensas do requerente.
Artigo 30.º — Procedimento para obtenção da licença
Vigente desde: 04/03/2024