Durante a realização de provas ou manifestações desportivas organizadas nas vias, jardins e demais lugares públicos, o funcionamento de emissores, amplificadores, bem como outros equipamentos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, só pode ocorrer entre as 9:00 e as 22:00 horas, mediante a emissão de licença para o efeito, nos termos previstos no Regulamento Geral do Ruído.