- 1 -São requisitos de atribuição de licença para o exercício da atividade de guarda-noturno os constantes no Decreto-Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos descritos no referido decreto-lei até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Artigo 8.º — Requisitos
Vigente desde: 04/03/2024