- 1 -Do requerimento de licenciamento da atividade de guarda-noturno, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, deve constar:
- a)A identificação e domicílio do interessado;
- b)Declaração de honra do interessado, devidamente assinada, da situação em que se encontra relativamente às alíneas d), f), g) h), i), j) e m) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição da licença.
- 2 -O requerimento deve igualmente ser acompanhado dos documentos constantes no Decreto-Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
- 3 -O requerimento e os documentos referidos no presente artigo, depois de assinados pelo requerente, têm de ser apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, podendo ser entregues pessoalmente ou pelo correio, através do envio de carta registada com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, sob pena de não ser considerada válida a candidatura.
- 4 -Os candidatos devem fazer constar do currículo profissional a sua identificação pessoal, as ações de formação com efetiva relação com a atividade de guarda-noturno e a experiência profissional.
- 5 -Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, podem ser substituídos por declaração de honra do requerente, sendo obrigatória a sua apresentação no momento da atribuição de licença.
Artigo 9.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 04/03/2024