O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação em Diário de República.
6 de março de 2026. - O Conselho de Administração: Ana Paula Vitorino, presidente - Ricardo Ferreira Reis, vice-presidente - Paula Braz Machado, vogal - Carina João Oliveira, vogal - Luís Trindade Santos, vogal.
ANEXO I
Cartão de Identificação de Autoridade
(a que se refere artigos 2.º)
Frente
Verso
ANEXO II
Credencial
(a que se refere o artigo 5.º)
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade administrativa independente, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, pessoa coletiva de direito público n.º 513 637 257, com sede na Avenida António Augusto de Aguiar, 128, 1050-020 Lisboa, aqui representada por ..., na qualidade de ..., com plenos poderes para o ato, credencia, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 35.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, ... (nome do trabalhador/prestador de serviços), ... titular do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade) número ..., emitido em ..., válido até ..., para acompanhar uma ação de fiscalização/inspeção/auditoria de (...), a realizar entre os dias (...).
A AMT, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos seus Estatutos, tem competência para a realização de inspeções, auditorias, sindicâncias e inquéritos, em execução de planos e inspeções sempre que se verifiquem circunstâncias que indiciem perturbações no respetivo setor de atividade.
Os trabalhadores mandatados pela AMT, titulares da presente credencial encontram-se, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, legalmente equiparados a agentes de autoridade, estando habilitados a exercer, no âmbito das suas funções de inspeção, auditoria, sindicância ou inquérito, junto das entidades destinatárias da atividade da AMT e a quem com aquelas colabore, os poderes que a lei confere à AMT, designadamente:
- a)Acesso a instalações, terrenos e meios de transporte;
- b)Inspeção de livros, registos e demais elementos, independentemente do respetivo suporte;
- c)Recolha de cópias ou extratos de documentos controlados;
- d)Solicitação e registo de esclarecimentos a representantes legais, trabalhadores ou colaboradores, sobre factos ou documentos relacionados com o objeto da ação em curso e registo das suas respostas;
- e)Identificação de entidades e pessoas em infração das normas legais ou regulamentares sujeitas à fiscalização da AMT; e,
- f)Reclamar o auxílio de autoridades policiais e administrativas, sempre que necessário ao cabal desempenho das suas funções.”
Lisboa, … de ... de 202 ...
O(A) [Cargo]
[Nome]
319973762