A credencial é pessoal e intransmissível, propriedade da AMT e válida apenas pelo período correspondente à duração da realização da atividade para a qual foi emitida, devendo ser devolvida, no final da mesma, à unidade orgânica com competência em matéria de recursos humanos, para efeitos de destruição.
Artigo 8.º — Propriedade e validade da credencial
Vigente desde: 16/03/2026