- 1 -O CIA é produzido pela AMT, conforme as características e elementos de segurança previstos no presente diploma.
- 2 -A promoção das diligências necessárias à emissão do CIA é da responsabilidade da unidade orgânica com competência em matéria de recursos humanos, após aprovação pelo Conselho de Administração, ou pelo membro com competência delegada para o efeito.
Artigo 9.º — Emissão e autenticação dos cartões
Vigente desde: 16/03/2026