- 1 -Os limites quantitativos a aplicar aos estudantes em regime de tempo parcial, no quadro das normas regulamentares académicas que tenham como referência número de disciplinas ou de ECTS, são de 50 % do valor fixado nas referidas normas para os estudantes em regime de tempo integral.
- 2 -As inscrições em disciplinas de anos mais avançados é permitida aos estudantes em regime de tempo parcial, não podendo, porém, em conjunto com as demais disciplinas em que tiverem de se inscrever, ultrapassar o número máximo de 30 (trinta) ECTS.
Artigo 10.º — Adaptação das normas regulamentares aplicáveis a estudantes em regime de estudos em tempo integral
Vigente desde: 16/06/2009