- 1 -O valor do seguro escolar a pagar pelos estudantes em regime de tempo parcial é o mesmo que for fixado para os estudantes em regime de tempo integral.
- 2 -A propina a pagar pelos estudantes em regime de tempo parcial é proporcional à propina do ano do curso a frequentar de acordo com a seguinte fórmula:
Propina devida pelo estudante em tempo parcial = (N.º de ECTS em que se inscreve/N.º de ECTS do ano em curso) x Propina do ano do curso
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a propina resultante da inscrição, por parte do aluno em unidades curriculares de anos diferentes, resulta da aplicação da fórmula indicada no número anterior aos ECTS das unidades curriculares de cada ano do curso.
Artigo 11.º — Seguro Escolar e Propinas
Vigente desde: 16/06/2009