- 1 -Entende-se por "Regime de Estudante a Tempo Integral" aquele em que o estudante, em cada ano lectivo, se pode inscrever no número máximo de ECTS de um ano curricular (de acordo com o plano de estudos aprovado para o curso em questão), sujeito às regras fixadas para a transição de ano e ao regime de precedências em vigor.
- 2 -Entende-se por "Regime de Estudante a Tempo Parcial" aquele em que o estudante, em cada ano lectivo, se pode inscrever num número máximo de 50 % dos ECTS de um ano curricular (de acordo com o plano de estudos aprovado para o curso em questão), sujeito às regras de precedência em vigor.
- 3 -O plano de estudos de referência é o plano de estudos aprovado para o curso cuja inscrição se requer.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 16/06/2009