- 1 -O IPA faculta aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus cursos em regime de tempo parcial.
- 2 -Os estudantes do IPA têm o direito de optar pelo regime de estudos de entre os definidos no artigo anterior, de acordo com o qual pretendem prosseguir os seus estudos, desde que exista essa opção no ciclo de estudos em que se inscrevem.
- 3 -A opção pelos estudantes do regime de estudos que pretendem prosseguir é tomada no acto da inscrição no início de cada ano lectivo, em impresso próprio a fornecer pelos Serviços Académicos, devendo o estudante indicar as unidades curriculares que pretende frequentar e ser avaliado.
- 4 -Os estudantes que no início do ano lectivo e no acto da inscrição não manifestarem nos termos do número anterior qualquer opção pelo regime de estudos que pretendem prosseguir, considerar-se-ão inscritos no regime de estudos em tempo integral.
- 5 -Ao optar pelo regime de estudo em tempo parcial, o aluno deve ter em consideração o regime de precedência em vigor no curso no momento da escolha das unidades curriculares em que se inscreve.
- 6 -Pelo pedido de passagem a regime de estudos em tempo parcial é devida uma taxa.
Artigo 4.º — Opção por Regime de Estudos
Vigente desde: 16/06/2009