- 1 -Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Constância por um prazo não inferior a 10 anos;
- b)Cumprir com os prazos de execução e implementação;
- c)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
- d)Fornecer quaisquer outros documentos que justificadamente sejam solicitados
- e)Permitir à Câmara Municipal de Constância, o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais;
- 2 -O prazo a que se refere as alíneas a) do n.º 1 deste artigo conta-se a partir da data da celebração do Contrato de Investimento.
Artigo 11.º — Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Vigente desde: 30/04/2018