- 1 -A Unidade de Relações Internacionais exerce as suas competências nos domínios da dinamização das relações internacionais e da promoção da imagem internacional do ISCTE-IUL, da gestão dos programas Erasmus e do apoio à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.
- 2 -A Unidade de Relações Internacionais compreende:
- a)O Núcleo de Cursos Internacionais;
- b)O Núcleo de Cooperação;
- c)O Núcleo de Erasmus.
Artigo 10.º — Unidade de Relações Internacionais
Vigente desde: 21/03/2019