- 1 -A Unidade Financeira exerce as suas competências nos domínios da gestão dos recursos financeiros, do orçamento e do controlo de gestão.
- 2 -A Unidade Financeira compreende:
- a)O Núcleo de Tesouraria;
- b)O Núcleo de Gestão de Projetos;
- c)O Núcleo de Contabilidade;
- d)O Núcleo de Gestão de Terceiros;
- e)O Núcleo de Controlo de Gestão.
Artigo 9.º — Unidade Financeira
Vigente desde: 21/03/2019