- 1 -Os Serviços de Gestão do Ensino exercem as suas competências nos domínios da organização e implementação dos planos de estudos, competindo-lhes garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior, bem como articular com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas, por forma a assegurar todo o apoio necessário aos docentes e ao funcionamento eficiente e eficaz das Escolas e dos Departamentos.
- 2 -Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:
- a)A Unidade de Gestão Curricular;
- b)A Unidade de Apoio ao 3.º ciclo;
- c)A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Tecnologias e Arquitetura;
- d)A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas;
- e)A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Sociologia e Políticas Públicas;
- f)A Unidade de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo da Escola de Gestão, que integra a Núcleo de 1.º ciclo da Escola de Gestão e a Núcleo de 2.º ciclo da Escola de Gestão;
- g)O Núcleo de Atendimento Geral.
Artigo 5.º — Serviços de Gestão de Ensino
Vigente desde: 21/03/2019