- 1 -Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências nos domínios do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, da participação em redes e projetos de âmbito nacional e internacional e do desenvolvimento de iniciativas de formação de utilizadores no domínio da literacia de informação.
- 2 -Os Serviços de Informação e Documentação compreendem:
- a)A Unidade de Informação e Formação;
- b)O Núcleo de Biblioteconomia.
Artigo 6.º — Serviços de Informação e Documentação
Vigente desde: 21/03/2019