Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, nos ciclos de estudos ministrados na Universidade da Madeira
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, as regras, os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, que se enquadrem no previsto no n.º 5 do artigo 12.º, da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
Condições para requerer inscrição
Regras de inscrição
Componentes de avaliação das provas
Calendário e regras das componentes de avaliação
Júri das provas
Avaliadores das componentes das provas
Classificação do candidato
Recurso das classificações
Efeitos e validade
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão decididos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor e revogação
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e revoga o regulamento n.º 164/2017, de 04 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67.
4 de março de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.
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