- 1 -Os serviços da junta de freguesia apreciam o pedido à luz do presente regulamento e das instruções recebidas do responsável pelo pelouro correspondente e elaboram memorando com indicação fundamentada de não admissão ou de aprovação parcial ou total do pedido, que submetem àquele responsável.
- 2 -Para efeitos de decisão sobre o pedido, deve constar do memorando mencionado no número anterior:
- a)Valor do apoio solicitado e custos estimados;
- b)Despesa associada e cronograma de pagamentos bem como a correspondente informação do cabimento.
- 3 -A decisão, fundamentada, de não admissão do pedido, deve ser notificada ao interessado nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 11/03/2022