- 1 -Em regra, os apoios financeiros previstos no presente regulamento são atribuídos mediante a celebração de contrato-programa ou protocolos de colaboração, podendo adotar outra forma que a junta de freguesia venha a deliberar considerar adequada ou que a legislação em vigor aplicável defina ou venha a definir como obrigatória.
- 2 -Os apoios a entidades desportivas respeitam a legislação específica vigente e tomam a forma de contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
- 3 -A minuta do contrato-programa é obrigatoriamente aprovada pela deliberação de concessão do apoio.
- 4 -A junta de freguesia assegura-se do cumprimento das normas de controlo financeiro e de autorização de despesa em vigor, antes da aprovação e da outorga do contrato-programa.
Artigo 12.º — Forma dos apoios
Vigente desde: 11/03/2022