- 1 -Os apoios financeiros pontuais referentes a projetos ou atividades cujo prazo de execução seja igual ou inferior a um mês, são atribuídos numa única prestação.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior não obrigam à celebração de contrato-programa, devendo, nesse caso, as condições de atribuição e contrapartidas oferecidas pela entidade constar expressamente da deliberação de concessão de apoio.
Artigo 14.º — Apoios pontuais
Vigente desde: 11/03/2022